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Renilda Daltro Duete

Cruz das Almas/ba
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Bacharel em Direito, Funcionparia Publica Federal

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Renilda Daltro Duete
Comentário · há 13 anos
Falar em Direitos Humanos nesse país, quiça no Estado da Bahia, é desacato. Somos esamagados todos os dias, por quem deveria cuidar dos nossos, ao menos, mínimo respeito. Recentemente, uma Desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia, rasgou a lei infraconstitucional assim como a carta Magna, e, simplesmente, com o único objetivo de atender ao nobre advogado da parte contraria, além de negar provimento aos Embargos Declaratórios, apesar das provas acostadas aos autos provar o direito da autora, ainda condenou-a a 1% do valor da causa, nos termos do art. 535, parágrafo único, do CPC. Podeeeeeeee!!!
Art. 535. Cabem embargos de declaração quando: (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)
I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição; (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)
II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)
Existe § único nesse artigo? E aí, como se falar em respito e direitos humanos?
E, se a parte questionar será perseguida pelos membros da Corte.
Só resta entregar nas mão do todo PODEROSO ... DEUS!
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